A tributação monofásica para restaurantes é um regime específico para incidência de PIS e COFINS no qual a responsabilidade pelo pagamento dos tributos sobre as vendas de determinados produtos é concentrada no fabricante ou importador.

No regime monofásico, apenas o fabricante ou importador, fica responsável por pagar o PIS e COFINS, enquanto os elos subsequentes da cadeia, como os restaurantes, ficam isentos de recolher o mesmo tributo sobre a venda final ao consumidor.

Você utiliza a tributação monofásica para restaurantes como uma estratégia legal para pagar menos impostos no seu estabelecimento? Se a sua resposta foi “Não”, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.

Como funciona a tributação monofásica para restaurantes

De acordo com a legislação em vigor, os restaurantes que comercializam bebidas frias podem se beneficiar da Lei 10.833/2003 que assegura a tributação monofásica de PIS e COFINS sobre uma série de produtos, incluindo:

  • Preparações dos tipos utilizados para elaboração de bebidas;
  • Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve;
  • Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09;
  • Cervejas de malte.

Confira algumas características da tributação monofásica para restaurantes:

Concentração do imposto: O imposto, como o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), é pago apenas por um dos participantes da cadeia produtiva (normalmente o produtor ou importador).

O restante da cadeia, incluindo restaurantes e bares, não paga esse imposto sobre as vendas desses produtos.

Benefício para restaurantes: Restaurantes e estabelecimentos similares que adquirem produtos sujeitos à tributação monofásica não precisam recolher PIS e COFINS sobre a revenda desses produtos.

Na prática, isso pode incluir bebidas, como refrigerantes, cervejas e vinhos, que já foram tributados na fase de produção ou importação.

Simplificação tributária: Para os restaurantes, a tributação monofásica é uma ferramenta que simplifica o cumprimento das obrigações tributárias.

A simplificação acontece, pois eles não precisam calcular e recolher PIS e COFINS sobre a venda dos produtos adquiridos com o imposto já recolhido na origem.

Impacto no preço final: Em teoria, o preço dos produtos no ponto de venda final pode ser mais competitivo, pois a carga tributária já foi absorvida em etapas anteriores da cadeia.

No entanto, o impacto real depende de como o imposto é repassado ao longo da cadeia produtiva.

Cuidado na classificação dos produtos: Nem todos os produtos que são vendidos em restaurantes estão sujeitos à tributação monofásica.

É muito importante que os estabelecimentos conheçam a classificação fiscal dos produtos que comercializam para garantir que estão aplicando corretamente as regras de tributação.

Seu estabelecimento ainda não está sendo beneficiado pela tributação monofásica para restaurantes?

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Como funcionam os impostos do restaurante?

Os impostos do restaurante dependem de alguns fatores, dentre eles, o regime tributário utilizado para apuração dos tributos. Quanto ao regime de tributação que um restaurante pode utilizar, existem três possibilidades:

Simples Nacional para restaurantes

O Simples Nacional é um regime tributário para pagamento de impostos em guia única mensal, que pode ser utilizado por restaurantes com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Confira as alíquotas na tabela abaixo:

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

Importante: Considerando os valores da coluna “Valor a deduzir”, a alíquota efetiva máxima do Simples Nacional para restaurantes é de aproximadamente 11,12%.

Lucro Presumido para restaurantes

O Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

Neste regime, as alíquotas para esse tipo de estabelecimento são as seguintes:

  • IRPJ: 1,20%
  • CSLL: 1,08%
  • COFINS: 3%
  • PIS: 0,65%
  • ICMS: varia de estado para estado.

Somando todos os tributos listados, os restaurantes optantes por este regime contribuem com 5,93% em impostos federais sobre o faturamento, mais o percentual de ICMS cobrado pelo seu respectivo estado.

Lucro Real para restaurantes

Por fim, no Lucro Real, as alíquotas são aparentemente mais elevadas. No entanto, é preciso levar em consideração que nesta modalidade de tributação alguns impostos são calculados sobre o lucro, e não sobre o faturamento.

Sendo assim, para empresas com baixa margem de lucro ou que reportam prejuízo, este regime pode ser uma opção vantajosa.

  • IRPJ: 15% (sobre o lucro);
  • CSLL: 9% (sobre o lucro);
  • COFINS: 7,6% (sobre o faturamento);
  • PIS: 1,65% (sobre o faturamento);
  • Adicional de IR: 10% sobre o lucro trimestral superior a R$ 60 mil;
  • ICMS: varia de estado para estado.

Diante de tantas opções, é muito importante que o seu restaurante conte com o suporte de uma contabilidade especializada e preparada para lhe ajudar a economizar no pagamento de impostos.

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  • Orientação para abertura e legalização;
  • Planejamento tributário e emissão de guias;
  • Entrega de obrigações acessórias ao fisco;
  • Cálculo da folha de pagamento e seus encargos;
  • Elaboração do balanço contábil;
  • Dentre outros itens importantes.

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