Simples Nacional ou Lucro Presumido, qual é a melhor opção em regime tributário? Essa é uma dúvida muito comum entre empresários que estão em busca de economia de impostos.

Sabendo disso, o time da Contplan Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em planejamentos tributários para redução de impostos, decidiu preparar um conteúdo bem completo sobre o assunto.

Para saber mais e encontrar um caminho legal para economizar na hora de fazer o acerto de contas com o fisco, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime que foi instituído pela Lei Complementar 123/2006, com o objetivo de simplificar a tributação das micro e pequenas empresas, ou seja, de negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Um dos principais benefícios que as empresas encontram neste regime, é o pagamento de impostos em guia única, calculada sobre o valor do faturamento.

Confira os impostos que podem fazer parte da guia única do Simples:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
  • ISS – Imposto sobre Serviços;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.

O cálculo de impostos neste regime, é baseado no tipo de atividade de cada empresa e no volume de faturamento dos negócios, utilizando para apuração dos tributos mensais, um dos seguintes anexos de alíquotas:

Anexo I – Comércio

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

Neste anexo, a alíquota inicial é de 4% sobre o faturamento, e a alíquota efetiva máxima (considerando a dedução da coluna “valor a deduzir”) é de 11,12%.

Anexo II – Indústria

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00

Neste anexo, a alíquota inicial é de 4,50% sobre o faturamento, e a alíquota efetiva máxima (considerando a dedução da coluna “valor a deduzir”) é de 15%.

Anexo III – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

Neste anexo, a alíquota inicial é de 6% sobre o faturamento, e a alíquota efetiva máxima (considerando a dedução da coluna “valor a deduzir”) é de 19,50%.

Anexo IV – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

Neste anexo, a alíquota inicial é de 4,50% sobre o faturamento, e a alíquota efetiva máxima (considerando a dedução da coluna “valor a deduzir”) é de 15,75%.

Anexo V – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Neste anexo, a alíquota inicial é de 15,50% sobre o faturamento, e a alíquota efetiva máxima (considerando a dedução da coluna “valor a deduzir”) é de 19,25%.

O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

Neste regime, cada imposto é calculado e pago em sua respectiva guia, com destaque para o IRPJ e a CSLL, que não são apurados sobre a totalidade do faturamento das empresas.

Para o cálculo desses impostos, o primeiro passo é encontrar a base sobre a qual será aplicada as alíquotas de 15% e 9% respectivamente.

IRPJ: No Lucro Presumido, a alíquota do IRPJ é de 15%, sobre uma das seguintes parcelas de faturamento:

Atividades Alíquota
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural 1,60%
Venda de mercadorias ou produtos

Transporte de cargas

Atividades imobiliárias

Serviços hospitalares

Atividade Rural

Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante

Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)

8 %
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)

· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano

16%
· Serviços profissionais

· Intermediação de negócios

· Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos

· Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico

32%

CSLL: Por sua vez, a alíquota da CSLL é de 9%, sobre uma das seguintes parcelas de faturamento:

Atividades Alíquota
Comércio

Indústria

Serviços hospitalares

Serviços de transporte

12%
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte

Intermediação de negócios;

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

32%

Por sua vez, com relação ao PIS e a COFINS, as alíquotas são as seguintes:

  • PIS: 0,65% sobre o faturamento;
  • COFINS: 3% sobre o faturamento.

Por fim, ICMS e ISS, são impostos estaduais e municipais, respectivamente. Logo, as alíquotas variam de acordo com a legislação local.

Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual é a melhor opção?

Na hora de escolher entre o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, não podemos afirmar que um regime ou outro é a melhor opção, sem entender a realidade de cada empresa e montar um planejamento tributário com base na realidade do negócio.

Esse tipo de cuidado é importante, pois para algumas empresas o Simples Nacional é a melhor opção, enquanto para outras, o Lucro Presumido é a melhor alternativa.

Para saber mais sobre os regimes tributários em questão, fazer a escolha certa e obter uma importante economia no pagamento de impostos, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!



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