A gestão tributária é uma das maiores preocupações dos empresários que atuam no setor de alimentação.

Saber lidar com a tributação no setor de alimentação é um ponto essencial para garantir que o restaurante esteja em conformidade com a legislação e, ao mesmo tempo, consiga otimizar seus custos.

Esse artigo visa esclarecer os principais pontos sobre a tributação para restaurantes e como ela afeta diretamente o sucesso do negócio.

Regimes tributários no setor de alimentação

O primeiro aspecto a ser considerado ao lidar com a tributação no setor de alimentação é a escolha do regime tributário adequado. No Brasil, as empresas podem optar por três regimes principais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Cada um desses regimes possui características e alíquotas específicas que influenciam diretamente o valor dos tributos pagos.

Para restaurantes de pequeno porte, o Simples Nacional costuma ser a melhor opção. Esse regime simplifica a tributação, unificando impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento.

O Lucro Presumido, por sua vez, é mais comum para empresas de médio porte, onde o imposto é calculado com base em uma margem de lucro preestabelecida, independentemente do lucro real da empresa.

Já o Lucro Real é geralmente utilizado por grandes empresas, onde o imposto é calculado com base no lucro efetivamente obtido.

ICMS e sua aplicação na tributação no setor de alimentação

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos impostos mais relevantes para a tributação no setor de alimentação, principalmente quando o restaurante realiza venda de produtos e não apenas a prestação de serviços.

Esse imposto incide sobre a circulação de mercadorias e pode variar de acordo com o estado em que o restaurante está localizado.

É fundamental que os restaurantes calculem e recolham o ICMS corretamente para evitar prejuízos e problemas com o fisco. Um contador especializado pode ajudar a identificar as atividades que são passíveis de tributação pelo ICMS, a fim de otimizar o recolhimento dos tributos e evitando penalidades.

Contribuições sociais e suas implicações para restaurantes

Além dos impostos como o ICMS, os restaurantes também estão sujeitos ao recolhimento de contribuições sociais, como PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Essas contribuições incidem sobre o faturamento bruto da empresa e são utilizadas para financiar programas sociais do governo.

No regime do Simples Nacional, o recolhimento de PIS e COFINS está incluído no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), facilitando o pagamento. Já para empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real, as contribuições são calculadas de forma separada e têm alíquotas específicas.

Restaurantes que operam no regime de Lucro Real podem optar pela não cumulatividade dessas contribuições, aproveitando créditos fiscais sobre insumos, o que pode ser uma estratégia interessante para reduzir a carga tributária.

Tributação no setor de alimentação e a folha de pagamento

Outro ponto que merece atenção na tributação no setor de alimentação é a folha de pagamento. Os restaurantes costumam empregar muitos colaboradores, o que gera um impacto significativo em relação aos encargos trabalhistas e previdenciários.

Entre os tributos incidentes sobre a folha de pagamento estão o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O recolhimento do INSS é obrigatório tanto para o empregador quanto para o empregado. Já o FGTS corresponde a 8% do salário de cada funcionário, sendo um valor recolhido pelo empregador e depositado em uma conta vinculada ao trabalhador.

Restaurantes que possuem uma grande equipe precisam se planejar financeiramente para lidar com esses encargos, garantindo que todos os pagamentos sejam feitos corretamente.

Benefícios fiscais para restaurantes

Apesar dos muitos tributos que incidem sobre o setor de alimentação, existem também benefícios fiscais que podem ser aproveitados pelos restaurantes, dentre eles, a tributação monofásica de PIS e COFINS.

A tributação monofásica é um regime de recolhimento de impostos em que a incidência do tributo ocorre apenas em uma etapa da cadeia produtiva, geralmente no fabricante ou importador do produto.

 

Dito isso, é importante destacar que nem todos os produtos vendidos por restaurantes estão sujeitos à tributação monofásica. A Receita Federal define uma lista de produtos que se enquadram nesse regime.

 

Sendo assim, é muito importante que o empresário esteja atento a ela para garantir que está aplicando corretamente o benefício fiscal.

 

Alguns dos principais produtos sujeitos à tributação monofásica no setor de alimentos e bebidas incluem:

 

  • Bebidas alcoólicas, como cervejas, vinhos, cachaças e destilados.
  • Refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas.
  • Água mineral.
  • Alguns alimentos industrializados.

A escolha do regime tributário correto é essencial para que o restaurante possa usufruir dessas vantagens e reduzir sua carga tributária.

Para saber mais sobre a tributação monofásica de PIS e COFINS, bem como, sobre outras estratégias para redução e economia de impostos, é muito importante que o empresário conte com o suporte e assessoria de uma contabilidade especializada no setor.

A importância de uma boa assessoria contábil na tributação no setor de alimentação

Diante da complexidade do sistema tributário brasileiro, contar com uma boa assessoria contábil é fundamental para garantir que o restaurante esteja em conformidade com a legislação e aproveite todos os benefícios fiscais disponíveis.

A tributação no setor de alimentação exige um conhecimento aprofundado das regras fiscais, pois qualquer erro pode gerar multas e prejuízos financeiros significativos.

A Contplan Contabilidade está pronta para ajudar restaurantes a enfrentar esses desafios. Nossa equipe de especialistas em tributação no setor de alimentação pode oferecer soluções personalizadas para otimizar a carga tributária do seu negócio e garantir que você esteja sempre em dia com suas obrigações fiscais.

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