A Receita Estadual do Rio Grande do Sul, em parceria com a Procergs e sob a coordenação técnica do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), está avançando em um novo projeto para simplificar a emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Trata-se do Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF), que tem como objetivo tornar o processo de emissão o mais simples possível para o contribuinte por meio da disponibilização de um aplicativo que faz a solicitação de documentos fiscais. A proposta, de aplicação nacional, reforça o pioneirismo gaúcho na área e integra a agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas para modernização da administração tributária estadual.

“Essa agenda propositiva tem como focos a transformação digital do fisco e a simplificação extrema das obrigações dos contribuintes. A Nota Fiscal Fácil interage diretamente com diversas das 30 iniciativas previstas, como a criação da obrigação fiscal única, a simplificação dos procedimentos para contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais e a implementação da conformidade cooperativa para segmentos econômicos”, explica Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual.

Por meio do aplicativo da NFF, serão coletadas todas informações necessárias e suficientes para emissão do documento fiscal, deixando a complexidade de geração dos arquivos correspondentes sob a responsabilidade de um sistema centralizado, o Portal Nacional da NFF. A previsão, segundo o fisco, é que o Regime Especial, instituído por meio do Ajuste SINIEF nº 37, de dezembro de 2019, abranja a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) por Transportadores Autônomos Rodoviários de Carga, de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por produtores

primários, contribuintes eventuais e não contribuintes e de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nas vendas presenciais a consumidor final.

A implementação, contudo, será gradual, iniciando a partir de junho de 2020 para algumas operações. “Acreditamos que será um novo marco tecnológico no setor fiscal. Vamos mudar de patamar, evitando diversos problemas que temos hoje em dia com emissões”, destaca Ricardo Neves.

Para incrementar o alinhamento do projeto aos demais processos do fisco e compartilhar os avanços da iniciativa, o projeto foi apresentado em evento virtual promovido pela Receita Estadual na última quinta-feira (17/4). A iniciativa contou com a participação simultânea de 250 servidores do fisco gaúcho, além de representantes da Procergs, Receita Federal do Brasil e Secretarias da Fazenda de outros estados brasileiros. “Hoje em dia, é difícil emitir um documento fiscal eletrônico. Queremos simplificar esse processo, com foco naqueles contribuintes que desejam cumprir a legislação e que possuem um grau de risco de não cumprimento baixo. Fazer certo tem que ser a maneira mais fácil,” destacou Vinicius Pimentel de Freitas, auditor-fiscal da Receita Estadual e um dos responsáveis pelo Projeto.

Premissas da NFF

·Poucos campos e simplicidade de uso

·Informar apenas os dados necessários para descrever a operação ou prestação

·Aplicativo de emissão colocado à disposição pelo fisco para ser executado em dispositivos móveis

·Documento auxiliar puramente digital, consultado no Portal Nacional da NFF

·Mínima interferência com as aplicações autorizadoras das Secretarias da Fazenda

Saiba mais sobre o Regime Especial NFF

·Aplicativo com diversas funcionalidades, tais como autenticação, sincronização de bases, associação de usuários, cadastro de emitentes, cadastro de frota, cadastro de produtos, emissão de documentos fiscais eletrônicos, cancelamento de documentos fiscais eletrônicos, comprovante de entrega, consulta de documentos fiscais eletrônicos, emissão em contingência, entre outras

·Aplicativo recolhe informações e transmite para o Portal Nacional da NFF

·Portal supre todas as informações complexas (CFOP, cest, cBenef, CST, tributação federal, entre outras)

·Portal Nacional gera arquivo do documento correspondente, assina e consome o Web Service da Unidade Federada autorizadora

·Emitente assume responsabilidade pelos efeitos de emitir documento com as informações digitadas

Com a criação do Receita 2030, diversas novas medidas voltadas à modernização do fisco, à simplificação das obrigações tributárias e à melhoria do ambiente de negócio estão em andamento. O Regime Especial Nota Fiscal Fácil é um dos exemplos. “Os avanços tecnológicos são capazes de gerar muito mais eficiência à

Administração Tributária. Pretendemos continuar quebrando paradigmas e desenvolvendo iniciativas com pioneirismo e transparência”, finaliza Ricardo Neves.

Fonte: Ascom Sefaz/Receita Estadual



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