Abrir uma empresa de TI em sociedade pode ser uma excelente escolha para pessoas que desejam unir recursos e/ou conhecimentos para estruturar um negócio de sucesso.
Diante disso, se você está planejando a abertura de uma empresa na área de TI com outras pessoas em uma estrutura de sociedade, saiba que você chegou ao lugar certo.
Neste conteúdo, a Contplan, sua assessoria contábil especializada em empresas da área de tecnologia da informação, vai esclarecer uma série de dúvidas sobre o assunto. Vale a pena conferir!
Uma empresa de TI (Tecnologia da Informação) pode fornecer uma grande variedade de serviços relacionados ao setor de tecnologia e à informática, dentre os quais, podemos destacar:
Essas são apenas algumas das muitas atividades que uma empresa de TI pode realizar. A natureza específica dos serviços oferecidos pode variar em função do foco e especialização da empresa, bem como das necessidades específicas de seus clientes.
Os interessados em abrir uma empresa de TI em sociedade, possuem algumas opções em natureza jurídica (tipo de CNPJ) à sua disposição, dentre as quais, podemos destacar:
A sociedade limitada é uma das formas mais comuns de constituição empresarial. Nesse modelo, o capital social é dividido em cotas e os sócios têm responsabilidade limitada ao valor das suas cotas.
Essa é uma estrutura mais flexível e segura, já que protege os bens pessoais dos sócios em caso de dívidas da empresa.
Esse tipo de empresa é mais complexo e adequado para negócios de grande porte, que pretendem captar investimentos no mercado de ações.
Em uma sociedade anônima, o capital social é dividido em ações, e a responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão das ações que possuem.
O valor que uma empresa de TI paga de imposto pode variar em função de fatores como o seu regime tributário e volume de faturamento.
Por sua vez, quanto ao regime tributário, temos três opções: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
O Simples Nacional é um regime tributário que pode ser utilizado por empresas de TI com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Nesse regime, a maior parte das empresas do segmento está sujeita a tributação com base na regra do fator R, que em resumo diz o seguinte:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
O Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser utilizado por empresas que possuem faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Nesta opção, as empresas precisam arcar com as seguintes alíquotas sobre o faturamento:
Por fim, temos o Lucro Real, regime obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, e opcional para as demais.
Neste regime, empresas ficam sujeitas às seguintes alíquotas:
Para saber mais e identificar o regime tributário mais econômico para o seu negócio, entre em contato conosco!
Abrir uma empresa de TI em sociedade pode ser muito mais fácil do que você imagina. Na prática, tudo que você precisa fazer é seguir as orientações do passo a passo abaixo:
1.Contratação de um escritório de contabilidade: Para abrir uma empresa, independente do porte ou tipo de atividade, a primeira coisa que você precisa fazer é contratar um escritório de contabilidade.
2.Registro na Junta Comercial: Como mencionado acima, você precisa decidir qual tipo de empresa é mais adequado para o seu negócio de TI e registrar a empresa na Junta Comercial.
3.Emissão do CNPJ: Após o registro na junta comercial, é necessário obter o CNPJ junto à Receita Federal.
4.Inscrição Municipal e Alvará de Funcionamento: Por fim, é necessário obter uma Inscrição Municipal e o Alvará de Funcionamento na prefeitura do seu município.
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