Como reduzir os impostos de uma transportadora? Essa é uma dúvida comum entre empresários do setor de transportes que estão em busca de uma solução para economizar no pagamento de impostos.
Sabendo disso, o time de especialistas da Contplan Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto, explicando o funcionamento dos regimes disponíveis para transportadoras e o que pode ser feito para reduzir os impostos.
Para saber mais, conferir o que a nossa equipe separou para você e começar a economizar, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
De acordo com a legislação em vigor, as atividades de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de cargas são tributadas no Anexo III do Simples Nacional, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.
Por sua vez, no caso do transporte municipal de cargas, por se tratar de um serviço sujeito ao ISS, a tributação é calculada no anexo III em sua integralidade, ou seja, sem qualquer modificação.
O Anexo III do Simples possui alíquotas que, a depender do volume de faturamento variam de 6% a 33% sobre as receitas das transportadoras. No entanto, em razão da coluna “Valor a Deduzir” presente a partir da 2ª faixa da tabela, a alíquota efetiva máxima é na realidade de 19,50%.
Confira o Anexo:
Anexo III
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Por sua vez, o valor que as transportadoras pagam mensalmente através da guia única do Simples Nacional são desmembrados e assim distribuídos:
Detalhamento do Anexo III
Faixas | CPP | ISS | CSLL | IRPJ | COFINS | PIS/Pasep |
1a Faixa | 43,40% | 33,50% | 3,50% | 4,00% | 12,82% | 2,78% |
2a Faixa | 43,40% | 32,00% | 3,50% | 4,00% | 14,05% | 3,05% |
3a Faixa | 43,40% | 32,50% | 3,50% | 4,00% | 13,64% | 2,96% |
4a Faixa | 43,40% | 32,50% | 3,50% | 4,00% | 13,64% | 2,96% |
5a Faixa | 43,40% | 33,50% | 3,50% | 4,00% | 12,82% | 2,78% |
6a Faixa | 30,50% | – | 15,00% | 35,00% | 16,03% | 3,47% |
Atenção: Nas operações de transporte interestadual e intermunicipal, a parcela do ISS é substituída pela do ICMS.
Por fim, vale destacar que apenas transportadoras que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, podem optar pelo Simples Nacional.
O Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser utilizado por transportadoras com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Neste regime, as alíquotas para atividades de transporte são as seguintes:
O Lucro Real é um regime tributário obrigatório para transportadoras com faturamento anual acima de R$ 78 milhões e opcional para as empresas de menor porte.
Neste regime, as alíquotas são as seguintes:
Neste regime, IRPJ e CSLL são apurados sobre o lucro e não sobre o faturamento. Desse modo, quando a transportadora aufere prejuízo em determinado período de apuração, os impostos em questão não são devidos.
Além disso, prejuízos de períodos anteriores podem ser utilizados para abater a base de cálculo nos períodos seguintes.
Reduzir os impostos de uma transportadora é algo que envolve a utilização de estratégias inteligentes de planejamento tributário, bem como a assistência de uma contabilidade especializada, como a Contplan.
Confira algumas maneiras de otimizar a carga tributária de uma transportadora:
Escolha do regime tributário adequado: No Brasil, as transportadoras podem optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Cada regime tem suas próprias regras e alíquotas de tributação. Uma contabilidade especializada pode analisar a situação da sua transportadora e recomendar o regime mais vantajoso em termos de economia fiscal.
Aproveitamento de incentivos fiscais: Algumas regiões oferecem incentivos fiscais para empresas de transporte, como redução de alíquotas de ICMS, benefícios para empresas instaladas em áreas de livre comércio, entre outros.
Uma contabilidade especializada em transportadoras, como a Contplan, pode lhe ajudar a identificar e aproveitar esses incentivos.
Gestão de custos e despesas: Uma contabilidade especializada pode ajudar a identificar oportunidades onde é possível aproveitar determinados custos e despesas para abater a base de cálculo dos impostos a pagar.
A utilização de custos e despesas para abater a base de cálculo de alguns tributos é parte importante na estratégia de contribuição com base no Lucro Real.
Estruturação societária: Dependendo da complexidade e do tamanho da transportadora, pode ser vantajoso explorar estruturas societárias que minimizem a carga tributária, como a criação de holdings, subsidiárias ou filiais.
Controle fiscal e contábil eficiente: Uma contabilidade especializada pode garantir que sua transportadora cumpra todas as obrigações fiscais e contábeis de forma precisa e eficiente, evitando multas e penalidades por falta de conformidade.
Acompanhamento da legislação: As leis tributárias estão sujeitas a mudanças frequentes. Uma contabilidade especializada pode manter sua transportadora atualizada sobre as alterações na legislação e orientar sobre como adaptar suas estratégias tributárias.
Não tenha dúvidas, é possível reduzir os impostos de uma transportadora, e para isso, você pode contar com a Contplan Contabilidade. Clique no botão do WhatsApp e fale com um especialista para saber mais!
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