Simples Nacional ou Lucro Presumido, qual é a melhor opção em regime tributário? Essa é uma dúvida muito comum entre empresários que estão em busca de economia de impostos.
Sabendo disso, o time da Contplan Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em planejamentos tributários para redução de impostos, decidiu preparar um conteúdo bem completo sobre o assunto.
Para saber mais e encontrar um caminho legal para economizar na hora de fazer o acerto de contas com o fisco, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
O Simples Nacional é um regime que foi instituído pela Lei Complementar 123/2006, com o objetivo de simplificar a tributação das micro e pequenas empresas, ou seja, de negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Um dos principais benefícios que as empresas encontram neste regime, é o pagamento de impostos em guia única, calculada sobre o valor do faturamento.
Confira os impostos que podem fazer parte da guia única do Simples:
O cálculo de impostos neste regime, é baseado no tipo de atividade de cada empresa e no volume de faturamento dos negócios, utilizando para apuração dos tributos mensais, um dos seguintes anexos de alíquotas:
Anexo I – Comércio
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Neste anexo, a alíquota inicial é de 4% sobre o faturamento, e a alíquota efetiva máxima (considerando a dedução da coluna “valor a deduzir”) é de 11,12%.
Anexo II – Indústria
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Neste anexo, a alíquota inicial é de 4,50% sobre o faturamento, e a alíquota efetiva máxima (considerando a dedução da coluna “valor a deduzir”) é de 15%.
Anexo III – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Neste anexo, a alíquota inicial é de 6% sobre o faturamento, e a alíquota efetiva máxima (considerando a dedução da coluna “valor a deduzir”) é de 19,50%.
Anexo IV – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Neste anexo, a alíquota inicial é de 4,50% sobre o faturamento, e a alíquota efetiva máxima (considerando a dedução da coluna “valor a deduzir”) é de 15,75%.
Anexo V – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Neste anexo, a alíquota inicial é de 15,50% sobre o faturamento, e a alíquota efetiva máxima (considerando a dedução da coluna “valor a deduzir”) é de 19,25%.
O Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Neste regime, cada imposto é calculado e pago em sua respectiva guia, com destaque para o IRPJ e a CSLL, que não são apurados sobre a totalidade do faturamento das empresas.
Para o cálculo desses impostos, o primeiro passo é encontrar a base sobre a qual será aplicada as alíquotas de 15% e 9% respectivamente.
IRPJ: No Lucro Presumido, a alíquota do IRPJ é de 15%, sobre uma das seguintes parcelas de faturamento:
Atividades | Alíquota |
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural | 1,60% |
Venda de mercadorias ou produtos
Transporte de cargas Atividades imobiliárias Serviços hospitalares Atividade Rural Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) |
8 % |
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)
· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano |
16% |
· Serviços profissionais
· Intermediação de negócios · Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos · Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico |
32% |
CSLL: Por sua vez, a alíquota da CSLL é de 9%, sobre uma das seguintes parcelas de faturamento:
Atividades | Alíquota |
Comércio
Indústria Serviços hospitalares Serviços de transporte |
12% |
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte
Intermediação de negócios; Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. |
32% |
Por sua vez, com relação ao PIS e a COFINS, as alíquotas são as seguintes:
Por fim, ICMS e ISS, são impostos estaduais e municipais, respectivamente. Logo, as alíquotas variam de acordo com a legislação local.
Na hora de escolher entre o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, não podemos afirmar que um regime ou outro é a melhor opção, sem entender a realidade de cada empresa e montar um planejamento tributário com base na realidade do negócio.
Esse tipo de cuidado é importante, pois para algumas empresas o Simples Nacional é a melhor opção, enquanto para outras, o Lucro Presumido é a melhor alternativa.
Para saber mais sobre os regimes tributários em questão, fazer a escolha certa e obter uma importante economia no pagamento de impostos, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!
Converse agora mesmo com um especialista e descubra como podemos otimizar seus processos.