O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do COVID 19.
Quem tem direito ao Auxílio
Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:
Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
· Microempreendedores individuais (MEI);
· Contribuinte individual da Previdência Social;
· Trabalhador Informal.
Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário-mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários-mínimos (R$ 3.135,00).
Valores
Durante o período de 3 (três) meses, a contar da publicação da Lei nº 13.982/2020, será concedido auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais ao trabalhador que cumpra cumulativamente os requisitos no item dois.
Quem não tem direito ao Auxílio
Tenha emprego formal ativo;
Pertence à família com renda superior a três salários-mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário-mínimo (R$ 522,50);
Está recebendo Seguro-Desemprego;
Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Como receber o Auxílio Emergencial
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo e site que serão divulgados pela CAIXA.
Bolsa Família e Auxílio Emergencial
O bolsa família é o único benefício do governo federal acumulativo com o auxílio coronavírus.
O auxílio emergencial substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de ofício. Quando a vigência do auxílio terminar, o benefício voltará a ser pago normalmente.
Limitação e Cotas
O recebimento do auxílio emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma família.
A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas do auxílio.
(parágrafos § 1º e 3º § da Lei 13.982/2020)
Renda familiar
A renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio.
Não serão incluídos no cálculo da renda familiar mensal os rendimentos percebidos de programas de transferência de rendas federais previstos na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e em seu regulamento.
A renda familiar per capita é a razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.
Operacionalização
O auxílio emergencial será operacionalizado e pago, em 3 (três) prestações mensais, por instituições financeiras públicas federais, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo
poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, a qual possuirá as seguintes características:
· Dispensa da apresentação de documentos;
· Isenção de cobrança de tarifas de manutenção, observada a regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional;
· ao menos 1 (uma) transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central do Brasil.
Fonte: Fisconet e Lei 13.982/2
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