Sim. Empresas de TI possuem direito a desoneração da folha de pagamento. Na prática, é o que garante a Lei 14.784, que prorrogou até 31 de dezembro de 2027, a desoneração da folha.
Diante da importância do assunto, neste conteúdo, o time da Contplan Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em empresas de TI, vai explicar em detalhes, o que é, e como funciona a desoneração da folha.
Continue conosco até o final, para conhecer uma alternativa que pode garantir uma forte economia mensal para a sua empresa, e com isso, maximizar a margem de lucro do seu negócio.
A desoneração da folha de pagamento é uma política fiscal adotada pelo governo para reduzir os encargos trabalhistas sobre determinados setores da economia brasileira.
De acordo com a legislação em vigor, as empresas são obrigadas a contribuir com uma parcela significativa sobre o salário dos seus funcionários, para o INSS. No entanto, com a desoneração, é possível substituir a contribuição sobre a folha, por uma pequena parcela de contribuição calculada sobre o faturamento.
No caso das empresas de TI tributadas com base no Lucro Presumido ou no Lucro Real, por exemplo, a alíquota mensal da CPP – (Contribuição Previdenciária Patronal), é de 20% sobre a folha de pagamento.
Por sua vez, ao aderir a desoneração da folha, empresas de TI podem pagar a CPP sobre o faturamento, com alíquota de 4,5%. Em muitos casos, o resultado é uma ótima economia.
A desoneração da folha de pagamento pode trazer vários benefícios para as empresas e para a economia como um todo, incluindo:
Redução dos custos trabalhistas:
Estímulo ao emprego formal:
Aumento da competitividade:
Estímulo ao investimento:
Atração de investimentos estrangeiros:
Diante dos benefícios em questão, é cada vez maior o número de empresas da área de TI que buscam o suporte de uma contabilidade especializada como a Contplan, para aderir a desoneração da folha de pagamento.
Para avaliar se a desoneração da folha de pagamento pode ser vantajosa para a sua empresa, compare o valor da Contribuição Previdenciária Patronal sobre a folha e sobre o faturamento.
Veja alguns exemplos:
Com base neste primeiro exemplo, a desoneração geraria economia de R$ 15.000,00 mensais para a empresa, ou seja, R$ 180 mil por ano.
Neste segundo exemplo, a desoneração da folha não seria benéfica para a empresa de TI em questão.
No entanto, como prestadoras de serviços, a maior parcela das empresas da área de TI possui custos elevados com folha de pagamento, o que faz da desoneração um excelente negócio.
Veja este terceiro exemplo:
Nesta situação, teríamos R$ 35.000,00 em economia mensal ou R$ 420 mil em economia anual. Essa diferença, pode ser aproveitada para expansão dos negócios, bem como, para aumentar a distribuição de lucro aos sócios do negócio.
Muita gente não sabe, mas empresas de TI optantes pelo Simples Nacional, já contribuem para a Contribuição Previdenciária Patronal com base no faturamento.
Por exemplo, se a sua empresa está na primeira faixa do Anexo III do regime simplificado, cuja alíquota é de 6% sobre o faturamento, uma parcela de 43,40% do valor da sua DAS, é destinado ao pagamento da CPP.
Veja as tabelas abaixo:
Para empresas de TI no Anexo III do Simples
Faixas | CPP | ISS | CSLL | IRPJ | COFINS | PIS/Pasep |
1a Faixa | 43,40% | 33,50% | 3,50% | 4,00% | 12,82% | 2,78% |
2a Faixa | 43,40% | 32,00% | 3,50% | 4,00% | 14,05% | 3,05% |
3a Faixa | 43,40% | 32,50% | 3,50% | 4,00% | 13,64% | 2,96% |
4a Faixa | 43,40% | 32,50% | 3,50% | 4,00% | 13,64% | 2,96% |
5a Faixa | 43,40% | 33,50% (*) | 3,50% | 4,00% | 12,82% | 2,78% |
6a Faixa | 30,50% | 15,00% | 35,00% | 16,03% | 3,47% |
Para empresas de TI no Anexo V do Simples
Faixas | CPP | ISS | CSLL | IRPJ | COFINS | PIS/Pasep |
1a Faixa | 28,85% | 14,00% | 15,00% | 25,00% | 14,10% | 3,05% |
2a Faixa | 27,85% | 17,00% | 15,00% | 23,00% | 14,10% | 3,05% |
3a Faixa | 23,85% | 19,00% | 15,00% | 24,00% | 14,92% | 3,23% |
4a Faixa | 23,85% | 21,00% | 15,00% | 21,00% | 15,74% | 3,41% |
5a Faixa | 23,85% | 23,50% | 12,50% | 23,00% | 14,10% | 3,05% |
6a Faixa | 29,50% | – | 15,50% | 35,00% | 16,44% | 3,56% |
No entanto, mesmo assim, em muitos casos, pode ser mais interessante, que a empresa de TI opte por recolher os seus impostos com base no Lucro Presumido ou Lucro Real.
Para saber mais sobre desoneração da folha de pagamento e encontrar alternativas legais para economizar no pagamento de impostos e de encargos trabalhistas, conte com o time da Contplan, sua assessoria contábil especializada em empresas de TI.
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