O pequeno empreendedor deve saber como funciona o MEI (Microempreendedor Individual) antes de buscar essa forma de legalização para o seu negócio. Há deveres e regras que devem ser atendidos para que o indivíduo que atua por conta própria possa ter o seu CNPJ através do MEI. Ter esse conhecimento é fundamental para não ser pego de surpresa e para não acabar descaracterizando as condições de MEI.
MEI nada mais é do que um profissional que trabalha por sua conta e quer formalizar o seu empreendimento contando com um CNPJ, o que confere uma série de vantagens. No entanto, não é qualquer negócio que pode ser classificado como MEI sendo essencial seguir as regras listadas a seguir.
Para que o empreendedor possa classificar a sua atividade no cadastro de MEI ele pode ter no máximo um faturamento anual de R$ 81 mil, proporcionalmente R$ 6.750,00 por mês. Dessa forma um profissional que se cadastrou como MEI em junho poderá faturar no máximo R$ 47.250,00, o valor resultante de R$ 6.700,00 x 7.
O MEI não pode ser sócio e nem titular em outra companhia.
No momento do cadastro do MEI é necessário escolher uma categoria de atividade entre as mais de 400 disponíveis.
O MEI pode ter um funcionário contratado legalmente que receba um salário mínimo ou então remuneração no piso da categoria.
É importante consultar a prefeitura da sua cidade para saber se no local escolhido é possível desenvolver o negócio pretendido. O MEI permite trabalhar de forma móvel inclusive de sua casa, porém, é necessário que a prefeitura autorize a realização dessa atividade dessa maneira.
Quem está pensando em realizar a formalização do MEI deve saber que esse procedimento pode acarretar no cancelamento de alguns benefícios previdenciários como aposentadoria por invalidez, auxílio-idoso, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
Os impostos para MEI são mais baixos e têm como principal característica serem fixos permitindo um maior controle dos gastos. O pagamento dos tributos é feito por meio do DAS que é uma guia emitida mensalmente. Fique atento que o não-pagamento do DAS em dia pode acarretar no cancelamento automático do seu MEI além de ser um débito que permanece em aberto.
Há três formas de efetuar o pagamento do DAS, por meio de débito automático, boleto (que pode ser pago em bancos, caixas eletrônicos e lotéricas) e pagamento online. Para a geração do boleto mensal do DAS atrasado é necessário fazer a regularização das Declarações Anuais de Faturamento (DASN-SIMEI) que estejam pendentes.
Se o MEI tiver problemas para manter o pagamento do DAS em dia poderá fazer o parcelamento da sua dívida. O pedido de parcelamento pode ser feito em qualquer momento e o valor pode ser dividido em até 60 vezes sendo o valor mínimo de parcela de R$ 50,00. Quem por algum motivo pagou a mais pode solicitar a restituição previdenciária (INSS) através do aplicativo de Pedido Eletrônico de Restituição. Após o pedido não é necessário ir a Receita Federal.
O MEI ainda tem mais uma obrigação, uma vez por ano deverá fazer a declaração DASN – SIMEI. O procedimento para essa declaração é muito simples, o MEI deverá ter um relatório de atividades para cada mês, confira se os valores das notas fiscais estão corretos. O envio da declaração deve ser feito até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte.
O atraso na entrega na declaração pode acarretar em multa com valor mínimo de R$ 50,00 ou então de 2% sobre mês-calendário. No momento em que a declaração é enviada com atraso a multa passa a estar disponível para pagamento. Ao efetuar o pagamento da multa em até 30 dias o MEI recebe 50% de desconto do valor. Mesmo em casos de baixa de MEI é necessário entregar o DASN-SIMEI.
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