Dentro de uma empresa, nem sempre é fácil diferenciar o que é da companhia e o que é dos sócios. É por isso que existe a equivalência patrimonial.
A equivalência patrimonial é obrigatória em alguns casos. Entretanto, as informações obtidas por meio dela são úteis até para quem não está obrigado a fazê-la.
O que é a equivalência patrimonial?
Equivalência patrimonial é um método contábil de avaliação de participação em outras empresas. Trata-se da conta por um investidor para saber qual é o seu percentual de direito sobre a empresa na qual ele investe.
Em linhas gerais, trata-se da análise dos investimentos de uma sociedade em outra.
Logo, o cálculo da equivalência patrimonial é feita através da proporção do investimento em relação ao patrimônio líquido de quem recebeu a aplicação de recursos.
Método de Equivalência Patrimonial
Para aplicar o Método de Equivalência Patrimonial (MEP) é preciso fazer a avaliação de ativos do negócio.
Isso para que seja possível ocorrer a atualização do valor contábil do investimento.
Até porque o intuito é saber o valor real do investimento. Que não é, necessariamente, o mesmo da época em que o aporte foi feito.
O motivo disto está no fato de o patrimônio líquido da empresa sofrer mutações ao longo do tempo, com oscilações no lucro do empreendimento. O que afeta diretamente o seu patrimônio líquido e a equivalência do investimento.
Quem realiza o cálculo da equivalência patrimonial?
Por ser algo que demande conhecimentos técnicos, este trabalho costuma ser feito por um contador. Entretanto, a solicitação do trabalha parte da empresa investidora, não daquela que recebeu o aporte financeiro.
Porém, o alvo destes dados não é apenas o governo, mas principalmente o investidor. Afinal, ele é o maior interessado em saber qual é a sua fatia naquele empreendimento.
Mesmo que o intuito do governo seja acompanhar esse crescimento patrimonial para assim cobrar o imposto de renda devido.
Obrigatoriedade da equivalência patrimonial
A necessidade deste método foi criada por meio do Decreto 1598/77, em acordo com o previsto na Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76).
Este é o mesmo decreto que regulamenta a cobrança do imposto sobre o lucro das pessoas jurídicas no Brasil.
Por causa da legislação, as regras da equivalência patrimonial a tornam obrigatória em determinados casos.
Até para que esta possa conhecer, de fato, quantos recursos estão alocados em um mesmo investimento.
Ou mesmo qual é o seu poder de barganha, baseada no financeiro, dentro daquele empreendimento.
Logo, a equivalência patrimonial é obrigatória para:
• Sociedades controladas;
• Sociedades coligadas das quais a sociedade investidora tenha pelo menos 20% do capital social;
• Sociedades coligadas nas quais o investidor tem influência em decisões administrativas.
Porém, como a ideia de influência pode ser subjetiva, há alguns pontos predefinidos que são considerados influência:
Quando a empresa investidora tem menos de 20% do capital, mas fornece um serviço primordial para a produção, podendo optar por determinados diretores ou funcionários; ou
Quando a empresa investidora tem menos de 20% do capital, porém é responsável pela administração e finanças do negócio, deixando a produção para os demais acionistas.
Equivalência patrimonial em investimentos relevantes
Se a empresa for de capital aberto, a obrigatoriedade também se aplica a um investimento relevante.
Esta relevância se refere aos casos onde:
• A empresa investidora tem mais de 10% do seu patrimônio líquido alocado em outra sociedade, ainda que não a controle; ou
• A companhia investidora mantém um conjunto de investimentos onde o valor supera os 15% do seu patrimônio líquido.
Fonte: Suno Research
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