Você sabe o que é fator R e como essa regra pode ajudar empresas de TI optantes pelo Simples Nacional a pagar menos impostos?

Muitos empresários desconhecem o fator R, e por falta de uma boa orientação contábil, acabam não aplicando o mesmo de uma forma que ajude seus negócios a economizar no pagamento de impostos.

Sabendo disso, a Contplan Contabilidade, sua assessoria contábil para empresas de TI, decidiu preparar um artigo completo sobre o assunto.

Para saber mais, conferir o que a nossa equipe separou para você, e quem sabe, garantir uma boa economia mensal, continue conosco até o final.

O que é Fator R?

Fator R é uma regra do Simples Nacional que diz que determinadas empresas precisam levar em consideração o seu volume de despesas com folha de pagamento, na hora de apurar os impostos a pagar.

Na prática, a regra em questão diz o seguinte:

  • Caso o valor das despesas com pró-labore e folha de pagamento da empresa seja maior ou igual a 28% do seu próprio faturamento, a tributação deve ser baseada no Anexo III, cuja alíquota inicia em 6% sobre o faturamento.
  • Caso o valor das despesas com pró-labore e folha de pagamento da empresa seja menor que 28% do seu faturamento, a tributação deve ser baseada no Anexo V, cuja alíquota inicia em 15,50% sobre o faturamento.

Os anexos do Simples Nacional citados na regra acima, determinam as alíquotas de cálculo que devem ser utilizadas para apuração dos impostos. Veja:

Anexo III

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

Anexo V

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

São exemplos de atividades da área de TI que podem ser beneficiadas pela regra do fator R:

  • 6204-0/00 – Consultoria em tecnologia da informação;
  • 6201-5/01 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
  • 6202-3/00 – Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
  • 6203-1/00 – Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis;
  • 6201-5/01 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
  • 6209-1/00 – Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação.

Se a sua empresa desenvolve algum outro tipo de atividade dentro da área de TI, entre em contato conosco para que os nossos especialistas verifiquem se ela é elegível a regra do fator R.

Como funciona o cálculo do Fator R para empresas de TI no Simples Nacional?

De acordo com a legislação em vigor, a fórmula utilizada para calcular o fator R é a seguinte:

Fator R = Total das despesas com Folha de pagamento acumulada nos últimos 12 meses / Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses

Veja o exemplo abaixo:

  • Receita Bruta nos últimos 12 meses: R$ 120.000,00
  • Despesas com folha de pagamento nos últimos 12 meses: R$ 60.000,00

Fator R = R$ 60.000,00 / R$ 120.000,00

Fator R = 0,50 * 100

Fator R = 50%

Nesta situação, a empresa de TI seria tributada no Anexo III do Simples Nacional, pois o fator R é maior que 28%.

Agora veja outro exemplo:

  • Receita Bruta nos últimos 12 meses: R$ 120.000,00
  • Despesas com folha de pagamento nos últimos 12 meses: R$ 30.000,00

Fator R = R$ 30.000,00 / R$ 120.000,00

Fator R = 0,25 * 100

Fator R = 25%

Neste caso, a empresa de TI seria tributada no Anexo V do Simples Nacional, pois o fator R é maior que 28%.

Qual a economia de impostos que o fator R pode garantir para empresas de TI?

Para que você perceba o tamanho da economia que o fator R pode garantir para empresas de TI, que possuem despesas com folha de pagamento em volume igual ou maior que 28% sobre o seu faturamento, vamos apresentar um exemplo comparativo.

No nosso exemplo, vamos levar em consideração os seguintes parâmetros:

  • Faturamento últimos 12 meses: R$ 1.200.000,00
  • Faturamento no mês atual: R$ 100.000,00

Por sua vez, a fórmula que precisa ser utilizada no cálculo, é a seguinte:

[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

Onde:

  • RBT12: Receita dos últimos 12 meses
  • ALIQ: Alíquota do Anexo;
  • PD: Parcela a deduzir.

Empresa de TI no Anexo III

Memória de Cálculo:

[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

[(R$ 1.200.000,00 x 16%) – R$ 35.640,00] / R$ 1.200.000,00

(R$ 192.000,00 – R$ 35.640,00) / R$ 1.200.000,00

R$ 156.360,00/ R$ 1.200.000,00

Alíquota Efetiva: 13,03%

Valor do Simples Nacional: Faturamento mês atual x alíquota efetiva = R$ 100.000,00 x 13,03% = R$ 13.030,00

Empresa de TI no Anexo V

Memória de Cálculo:

[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

[(R$ 1.200.000,00 x 20,50%) – R$ 17.100,00] / R$ 1.200.000,00

(R$ 246.000,00 – R$ 17.100,00) / R$ 1.200.000,00

R$ 228.900,00/ R$ 1.200.000,00

Alíquota Efetiva: 19,075

Valor do Simples Nacional: Faturamento mês atual x alíquota efetiva = R$ 100.000,00 x 19,075% = R$ 13.030,00 = R$ 19.075,00.

Com base no comparativo em questão, a economia mensal no pagamento do Simples Nacional seria de R$ 6.045,00 ou seja, R$ 72.540,00 por ano.

Diante dessa possibilidade, você precisa do suporte e assessoria de uma contabilidade especializada, e preparada para lhe ajudar a economizar no pagamento de impostos.

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