Você sabe como funciona o regime tributário Lucro Presumido, e quais são as alíquotas de cálculo utilizadas para apuração dos impostos de empresas que optam por esse modelo de tributação?
Se você deseja saber mais sobre regimes tributários e descobrir o caminho para que a sua empresa faça uma escolha assertiva e economize no pagamento de impostos, continue conosco até o final do artigo.
Não tenha dúvidas, vale a pena conferir a explicação descomplicada e objetiva que o nosso time preparou para você!
O Lucro Presumido é um regime, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados com base em uma margem de lucro pré-determinada pela legislação fiscal, chamada de “presunção de lucro”.
Basicamente, a Receita Federal presume um determinado percentual de lucro sobre a receita bruta da empresa, e os impostos são calculados com base nessa presunção, independentemente dos lucros reais apurados pela empresa.
O Lucro Presumido pode ser uma opção vantajosa para muitas empresas, pois simplifica o cálculo dos tributos, reduzindo a complexidade em relação ao Lucro Real.
No entanto, é preciso analisar caso a caso para determinar qual regime é mais adequado para cada empresa, considerando fatores como o volume de receitas, margens de lucro, e outras particularidades do negócio.
Veja também: Como funcionam os impostos para empresas de TI?
No Lucro Presumido existem regras e alíquotas específicas para o cálculo de cada tipo de imposto, com destaque para o IRPJ e a CSLL, que são apurados a partir de uma estimativa de lucro feita pela Receita Federal.
Para que você entenda na prática, como funciona o Lucro Presumido, vamos apresentar as alíquotas e formas de cálculo do regime. Confira!
Para calcular o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) devido por uma empresa com base no Lucro Presumido, a primeira coisa que precisamos fazer é consultar na tabela abaixo a alíquota de presunção para a sua atividade.
A alíquota em questão deve ser aplicada sobre o faturamento, com o objetivo de encontrar a base de cálculo que será utilizada para calcular o valor do IRPJ a pagar.
Alíquota IRPJ no Lucro Presumido
Atividades | Alíquota |
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural | 1,60% |
· Venda de mercadorias ou produtos
· Transporte de cargas · Atividades imobiliárias · Serviços hospitalares · Atividade Rural · Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante · Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) |
8 % |
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)
· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano |
16% |
· Serviços profissionais
· Intermediação de negócios · Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos · Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico |
32% |
Por sua vez, sobre a base de cálculo encontrada, aplica-se uma alíquota de 15% para chegar ao valor do imposto a pagar. Confira!
IRPJ: R$ 100.000,00 x 8% (alíquota da tabela) = R$ 8.000,00
IRPJ: R$ 8.000,00 x 15% (alíquota de apuração) = R$ 1.200,00
No caso da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), a sistemática para cálculo é a mesma. No entanto, as alíquotas mudam. Confira a tabela abaixo:
Alíquota CSLL do Lucro Presumido
Atividades | Alíquota |
Comércio
Indústria Serviços hospitalares Serviços de transporte |
12,00% |
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte
Intermediação de negócios; Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. |
32% |
Por sua vez, para apurar o valor do imposto a pagar, utilizamos uma alíquota de 9%, e não de 15% como acontece com o IRPJ. Confira!
CSLL: R$ 100.000,00 x 12% (alíquota da tabela) = R$ 12.000,00
CSLL: R$ 12.000,00 x 9% (alíquota de apuração) = R$ 1.080,00
No caso do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), o cálculo deve ser feito diretamente sobre o faturamento.
Neste caso, as alíquotas utilizadas são as seguintes:
PIS: 0,65%
COFINS: 3%
Veja um exemplo de cálculo:
PIS: R$ 100.000,00 x 0,65% = R$ 650,00
COFINS: R$ 100.000,00 x 3% = R$ 3.000,00
Por fim, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços), são calculados com base nas alíquotas e regras da legislação fiscal local.
Via de regra geral, toda empresa que possui faturamento anual de até R$ 78 milhões pode optar por recolher os seus impostos com base no Lucro Presumido. No entanto existem algumas exceções.
As exceções estão direcionadas para empresas que mesmo com faturamento de até R$ 78 milhões, desenvolvem atividades cuja tributação precisa ser obrigatoriamente feita no Lucro Real, dentre elas:
Veja também: Qual o melhor regime tributário para empresas de tecnologia
A única forma de saber com 100% de certeza se o Lucro Presumido é uma boa opção para a sua empresa, é através da elaboração de um planejamento tributário personalizado com base na realidade do seu negócio.
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