O que uma empresa de tecnologia pode fazer para pagar menos impostos? Essa é uma pergunta para qual a resposta pode representar uma significativa economia e maior lucratividade.

Diante da importância do assunto, o time de especialistas da Contplan Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em empresas da área de TI decidiu preparar um conteúdo completo sobre o tema.

Continue conosco até o final para conhecer os regimes tributários disponíveis para empresas de TI e conferir o que você pode fazer para economizar no pagamento de impostos.

Veja o que uma empresa de tecnologia pode fazer para pagar menos impostos

Existem diversas estratégias que uma empresa de tecnologia pode adotar para otimizar sua carga tributária e pagar menos impostos de forma legal e ética. Aqui estão algumas delas:

Escolha do regime tributário adequado

Optar pelo regime tributário mais vantajoso para o perfil da empresa é fundamental.

O Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real são as opções disponíveis no Brasil. Cada regime tem suas particularidades, alíquotas e obrigações fiscais.

Sendo assim, uma análise detalhada das características e objetivos do negócio pode indicar qual regime é mais benéfico.

Planejamento tributário

Realizar um planejamento tributário é essencial para identificar oportunidades de economia fiscal.

Na prática, isso pode incluir a escolha de regimes tributários mais favoráveis, o uso de incentivos fiscais específicos para o setor de tecnologia, a antecipação ou postergação de determinadas receitas e despesas, entre outras estratégias.

Aproveitamento de incentivos fiscais

No Brasil, existem diversos incentivos fiscais voltados para o setor de tecnologia, como a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005), que oferece benefícios para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento (P&D).

Além disso, existem alguns programas especiais, como o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e a desoneração da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.

Remuneração estratégica dos sócios e colaboradores

Uma empresa pode adotar políticas de remuneração flexíveis, incluindo o pagamento de dividendos aos sócios e a utilização de benefícios alternativos aos colaboradores, como participação nos lucros e resultados (PLR) ou planos de stock options, que podem ter tratamento tributário mais favorável.

No caso dos sócios, enquanto sobre o pró-labore incidem encargos como a contribuição previdenciária patronal, a distribuição de lucros é completamente isenta de impostos.

Utilização de prejuízos fiscais

Caso a empresa tenha registrado prejuízos fiscais em períodos anteriores, é possível utilizar esses prejuízos para compensar lucros futuros, reduzindo assim o montante de impostos a ser pago.

No entanto, essa possibilidade está restrita para empresas optantes pelo regime tributário do Lucro Real.

Consultoria especializada

Contar com o apoio de profissionais de contabilidade especializados em planejamento tributário é fundamental para identificar oportunidades de economia fiscal e garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação tributária vigente.

Por sinal, é importante ressaltar que todas essas estratégias devem ser implementadas de acordo com a legislação vigente, a fim de que a sua empresa possa economizar sem correr riscos de enfrentar problemas com o fisco.

O que uma empresa de tecnologia pode fazer para pagar menos impostos: conheça os regimes tributários

Quando o assunto é o que uma empresa de tecnologia pode fazer para pagar menos impostos, um dos passos mais importantes é conhecer os três regimes tributários que estão disponíveis em nosso país e identificar o mais econômico para a realidade da sua empresa.

Na sequência, vamos apresentar as alíquotas e falar um pouco sobre cada um dos regimes de tributação disponíveis. Vale a pena conferir!

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário que pode ser utilizado por empresas de tecnologia com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Nesse regime de tributação, empresas pagam seus impostos em guia única mensal, cujo valor é calculado de acordo com o volume de faturamento do negócio. A regra de cálculo é a seguinte:

  • Caso o valor das despesas com pró-labore e folha de pagamento da empresa seja maior ou igual a 28% do seu próprio faturamento, a tributação deve ser baseada no Anexo III, com alíquota a partir de 6%.
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

 

  • Caso o valor das despesas com pró-labore e folha de pagamento da empresa seja menor que 28% do seu faturamento, a tributação deve ser baseada no Anexo V, com alíquota a partir de 15,50%.
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser utilizado por empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano.

Nesta opção, as empresas da área de tecnologia precisam arcar com os seguintes impostos e alíquotas sobre o faturamento:

  • IRPJ: 1,20%;
  • CSLL: 1,08%;
  • COFINS: 3%;
  • PIS: 0,65%;
  • ISS: 2% a 5%.

Lucro Real

Por fim, temos o Lucro Real, regime obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, e opcional para as demais.

Neste regime, empresas de tecnologia ficam sujeitas às seguintes alíquotas de tributação:

  • IRPJ: 15% sobre o lucro + adicional de 10% para empresas com lucro trimestral superior a R$ 60 mil;
  • CSLL: 9% sobre o lucro;
  • COFINS: 7,6% sobre o faturamento;
  • PIS: 1,65% sobre o faturamento;
  • ISS: 2% a 5%.

Além disso, vale lembrar que neste regime, prejuízos de períodos anteriores podem ser utilizados para abater a base de cálculo dos impostos em períodos seguintes.

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