Foi publicada ontem (09.04.2018) a LC n° 162, de 06.04.2018 no Diário Oficial da União, instituindo o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN).

Nesta modalidade de parcelamento poderão ser inclusos débitos em aberto vencidos até a competência Novembro/2017, inclusive os em fase de execução fiscal já ajuizada.

A adesão ao PERT-SN poderá ser efetuada até 08.07.2018 (90 dias após a entrada em vigor da Lei Complementar), ficando suspensos os efeitos das notificações – Atos Declaratórios Executivos (ADE) – efetuadas até o término deste prazo.

Será exigido como entrada o pagamento de no mínimo 5% do valor da dívida total, sem reduções, que poderá ser dividido em até cinco parcelas mensais, e o restante da dívida pode ser liquidado integralmente ou parcelado em até 175 parcelas com redução de juros, multas e encargos, inclusive os advocatícios, com valor mínimo de prestações de R$ 300,00.

Ainda, será possível migrar de parcelamentos convencionais ou especiais destinados as empresas optantes pelo Simples Nacional, cujos débitos possuam vencimento até a competência Novembro/2017, caso seja mais vantajoso para o contribuinte. Neste caso, o pedido de parcelamento (PERT-SN) implicará na desistência compulsória e definitiva de parcelamentos anteriores, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação do PERT-SN.

Para maiores informações, consulte o setor societário da Contplan, através do e-mail societario@www.contplan.com.br.



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