Entenda o que é a ECD

A Escrituração Contábil Digital – ECD – foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.

Abrangência

Estão compreendidos nesta versão digital os seguintes livros:

a) Livro Diário e seus auxiliares, se houver;

b) Livro Razão e seus auxiliares, se houver;

c) Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Os livros contábeis emitidos em forma eletrônica devem ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A1ou A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

Prorrogação prazo

Através da Instrução Normativa RFB 1950/2020 foi prorrogado o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital ( ECD) referente ao ano-calendário de 2019.

O prazo foi estendido até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

Fonte: Jornal Contábil

 



Conte com a Contplan, entre em contato agora.

Converse agora mesmo com um especialista e descubra como podemos otimizar seus processos.

Preencha seu contato preferido:

Solicitar contato

Selecione uma opção de contato:

Endereço

Av. Cel. Lucas de Oliveira, 2135 - Petrópolis - Porto Alegre - RS, 90.630-084