Todo CNPJ assim que registrado passa a ter obrigações e informações a enviar ao fisco, mesmo estando inativas é obrigatório. A falta dessas obrigações pode acarretar multas e alguns problemas ao empresário.
EMPRESA INATIVA NA FORMA DA LEI
A Legislação considera empresa inativa aquela que não teve nenhuma movimentação operacional, financeira ou patrimonial em todo o ano-calendário.
Ou seja, empresa que não possui funcionário, não comprou e nem vendeu produtos ou serviços, não possui movimentação bancária e aplicações.
Existe também as empresas que não possui movimentações em alguns meses do ano, mas que porventura em um ou outro momento teve, essas são chamadas de empresas sem movimentação.
De qualquer forma desde que é aberto um CNPJ ele possui obrigações com o fisco para comprovação tanto da inatividade quanto da falta de movimentação.
O que ocorre com frequência e causa muitos problemas aos empresários e sócios é a abertura da empresa com o registro nos órgãos regulatórios e depois de um período a empresa é “esquecida”.
Por diversos motivos e por falta de orientação alguns empresários não compreendem que depois de registrada uma empresa tem obrigações principais e acessórias que deve ser entregues ao fisco para comprovar a situação empresarial.
Estando ela em plena atividade, sem movimentação e até mesmo inativa.
CONSEQUÊNCIAS PARA OS SÓCIOS
As consequências para o não cumprimento pesa sobre o empresário e sócios:
• Bloqueio de participação em novas empresas;
• Baixa de ofício da empresa;
• Inatividade do CNPJ para fins cadastRAIS;
• Responsabilização aos sócios de todos os débitos de cobrança;
• Multas e juros do não envio das declarações obrigatórias.
Microempreendedor Individual – MEI
O regime do MEI é diferente dos demais formatos de empresas por ser um benéfico ao empreendedor, mas também possui obrigações e o não envio gera multas.
Em geral o MEI não tem obrigatoriedade e emissão de nota fiscal, salvo em vendas para outras pessoas jurídicas, porém mesmo assim é obrigatório fazer o controle de CAIXA mensal e enviar da declaração anual, além do pagamento do DASMEI regular para não ocorrer o desenquadramento.
Simples Nacional
Empresas do Simples inativas são raras, pois são obrigadas a se registrar com um contador, ao contrário do MEI, e devido a perda do regime que também é beneficiário os empresários costumam não deixar de pagar o DAS, que é o tributo mensal.
Estas empresas estando inativas e sem movimentação devem, além de pagar o DAS mensal, enviar SEFIP, RAIS e caso a empresa seja sujeita à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta tem que apresentar DCTF negativa.
Todas essas obrigações têm prazo e limite de entrega, precisam ser feitar por um Contador.
Lucro Presumido e Lucro Real
Empresas desses regimes têm por obrigatoriedade entregar SEFIP, RAIS e DCTF. Todas declarações de inatividade e sem movimentação para comprovação junto ao fisco da situação empresarial.
Fonte: Jornal Contábil
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