Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial, a Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos dos Estados e Municípios no âmbito do Simples Nacional.
O ICMS e o ISS apurados pelos optantes do Simples Nacional ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:
Atenção: Essa postergação não abrange o imposto devido fora do Regime, como por exemplo o ICMS relativo à substituição tributária, ao diferencial de alíquota e à antecipação tributária com e sem encerramento.
A prorrogação em 6 meses dos tributos Federais dos optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor, ou seja:
Fonte: Portal Simples Nacional
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