Você sabe qual é a diferença entre uma Sociedade Limitada Unipessoal e uma Sociedade Empresária Limitada? Se você está pensando em abrir uma empresa, vale a pena conferir esse artigo até o final.

Como essa é uma das principais dúvidas que surgem em meio aos que desejam abrir uma empresa, o time de especialistas da Contplan Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o tema.

Para saber mais e conferir o que a nossa equipe separou para você, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.

O que é uma Sociedade Limitada?

Uma Sociedade Limitada é um tipo de empresa que tem como principal característica, a limitação da responsabilidade dos sócios ao valor de suas quotas.

Esse modelo societário é amplamente utilizado devido à sua estrutura flexível e às vantagens oferecidas em termos de segurança e gestão.

Confira as principais características de uma Sociedade Limitada:

Natureza jurídica: A Sociedade Limitada possui personalidade jurídica distinta da de seus sócios, o que significa que a empresa pode adquirir direitos e contrair obrigações em seu próprio nome.

Responsabilidade limitada: Os sócios da LTDA têm sua responsabilidade limitada ao valor de suas quotas no capital social da empresa. Isso significa que, em caso de dívidas, os bens pessoais dos sócios não podem ser usados para quitá-las, exceto em casos de fraude.

Capital social: O capital social da LTDA é dividido em quotas, que representam a participação de cada sócio na empresa. Essas quotas podem ser desiguais e são estabelecidas no contrato social.

Contrato social: A constituição de uma Sociedade Limitada exige a elaboração de um contrato social, que deve ser registrado na Junta Comercial do estado onde a empresa terá sua sede. O contrato social deve conter informações como:

  • Denominação social (nome da empresa)
  • Objeto social (atividade econômica principal)
  • Sede da empresa
  • Capital social e a divisão em quotas
  • Nome e qualificação dos sócios
  • Forma de administração da empresa

Administração: A administração de uma LTDA pode ser exercida por um ou mais sócios, ou por terceiros designados. A forma de administração e as competências dos administradores são definidas no contrato social.

Distribuição de lucros: Os lucros da empresa são distribuídos entre os sócios proporcionalmente às suas quotas no capital social, salvo disposição contrária no contrato social.

Obrigações legais: Assim como outros tipos de empresas, a Sociedade Limitada deve cumprir diversas obrigações legais e fiscais, incluindo a manutenção de escrituração contábil, pagamento de impostos e apresentação de declarações fiscais.

Alterações no contrato social: Qualquer alteração na estrutura da empresa, como aumento de capital social, mudança de sede, inclusão ou saída de sócios, deve ser registrada através de um aditivo ao contrato social.

Qual a diferença entre Sociedade Limitada Unipessoal e Sociedade Limitada?

A diferença fundamental entre uma Sociedade Limitada (LTDA) e uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) está relacionada ao número de sócios.

  • Sociedade Limitada: A LTDA requer, no mínimo, dois sócios para ser constituída. Esses sócios podem ser pessoas físicas ou jurídicas.
  • Sociedade Limitada Unipessoal: A SLU pode ser constituída por apenas um sócio, que detém 100% do capital social da empresa. Este sócio pode ser uma pessoa física ou jurídica.

Sendo assim, a escolha entre um modelo ou outro, levará em consideração se você deseja abrir uma empresa individual ou em sociedade.

Quanto uma Sociedade Limitada paga de imposto?

O valor que uma Sociedade Limitada paga de imposto depende de fatores como o seu volume de faturamento, tipo de atividade e regime tributário.

Por sua vez, quanto ao regime tributário, existem três opções:

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário voltado para negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, e que se tornou popular por unificar uma série de impostos em guia única mensal, dentre eles:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Neste regime as alíquotas efetivas podem variar de 4% a 19,50% sobre o faturamento das empresas.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime de tributação que pode ser utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

Neste regime as alíquotas podem ser as seguintes:

  • IRPJ: 0,24% a 4,8%
  • CSLL: 1,08% a 2,88%
  • COFINS: 3%
  • PIS: 0,65%
  • ICMS e ISS: Seguem a legislação local.

Lucro Real

Por fim, temos o Lucro Real, regime tributário obrigatório para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano, ou que desenvolvem algumas atividades específicas, como é o caso de bancos, financeiras e seguradoras.

Confira as alíquotas:

  • IRPJ: 15% sobre o lucro;
  • CSLL: 9% sobre o lucro;
  • COFINS: 7,6% sobre o faturamento;
  • PIS: 1,65% sobre o faturamento;
  • ICMS e ISS: Seguem a legislação local.

Ao abrir uma Sociedade Limitada com o apoio da Contplan Contabilidade, você receberá orientação para escolher o regime tributário mais econômico para o seu tipo de negócio.

Qual o custo para abrir uma Sociedade Limitada?

O custo para abrir uma Sociedade Limitada não é elevado, sendo composto pelos seguintes itens:

  • Taxa de registro na Junta Comercial;
  • Honorários da contabilidade;
  • Aquisição de um certificado digital;
  • Taxa municipal de licenciamento.

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Como abrir uma Sociedade Limitada?

Abrir uma Sociedade Limitada é muito fácil. Para isso, tudo que você precisa fazer é contratar um escritório de contabilidade e separar alguns documentos, incluindo:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Espelho IPTU do local para abertura da empresa.

A contabilidade é quem cuidará dos trâmites para registro e legalização do negócio, incluindo:

  • Registro na Junta Comercial;
  • Emissão do CNPJ;
  • Emissão da Inscrição Estadual;
  • Liberação da Inscrição Municipal;
  • Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento.

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