A tributação monofásica para restaurantes é um regime específico para incidência de PIS e COFINS no qual a responsabilidade pelo pagamento dos tributos sobre as vendas de determinados produtos é concentrada no fabricante ou importador.
No regime monofásico, apenas o fabricante ou importador, fica responsável por pagar o PIS e COFINS, enquanto os elos subsequentes da cadeia, como os restaurantes, ficam isentos de recolher o mesmo tributo sobre a venda final ao consumidor.
Você utiliza a tributação monofásica para restaurantes como uma estratégia legal para pagar menos impostos no seu estabelecimento? Se a sua resposta foi “Não”, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
De acordo com a legislação em vigor, os restaurantes que comercializam bebidas frias podem se beneficiar da Lei 10.833/2003 que assegura a tributação monofásica de PIS e COFINS sobre uma série de produtos, incluindo:
Confira algumas características da tributação monofásica para restaurantes:
Concentração do imposto: O imposto, como o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), é pago apenas por um dos participantes da cadeia produtiva (normalmente o produtor ou importador).
O restante da cadeia, incluindo restaurantes e bares, não paga esse imposto sobre as vendas desses produtos.
Benefício para restaurantes: Restaurantes e estabelecimentos similares que adquirem produtos sujeitos à tributação monofásica não precisam recolher PIS e COFINS sobre a revenda desses produtos.
Na prática, isso pode incluir bebidas, como refrigerantes, cervejas e vinhos, que já foram tributados na fase de produção ou importação.
Simplificação tributária: Para os restaurantes, a tributação monofásica é uma ferramenta que simplifica o cumprimento das obrigações tributárias.
A simplificação acontece, pois eles não precisam calcular e recolher PIS e COFINS sobre a venda dos produtos adquiridos com o imposto já recolhido na origem.
Impacto no preço final: Em teoria, o preço dos produtos no ponto de venda final pode ser mais competitivo, pois a carga tributária já foi absorvida em etapas anteriores da cadeia.
No entanto, o impacto real depende de como o imposto é repassado ao longo da cadeia produtiva.
Cuidado na classificação dos produtos: Nem todos os produtos que são vendidos em restaurantes estão sujeitos à tributação monofásica.
É muito importante que os estabelecimentos conheçam a classificação fiscal dos produtos que comercializam para garantir que estão aplicando corretamente as regras de tributação.
Seu estabelecimento ainda não está sendo beneficiado pela tributação monofásica para restaurantes?
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Os impostos do restaurante dependem de alguns fatores, dentre eles, o regime tributário utilizado para apuração dos tributos. Quanto ao regime de tributação que um restaurante pode utilizar, existem três possibilidades:
O Simples Nacional é um regime tributário para pagamento de impostos em guia única mensal, que pode ser utilizado por restaurantes com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Confira as alíquotas na tabela abaixo:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Importante: Considerando os valores da coluna “Valor a deduzir”, a alíquota efetiva máxima do Simples Nacional para restaurantes é de aproximadamente 11,12%.
O Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Neste regime, as alíquotas para esse tipo de estabelecimento são as seguintes:
Somando todos os tributos listados, os restaurantes optantes por este regime contribuem com 5,93% em impostos federais sobre o faturamento, mais o percentual de ICMS cobrado pelo seu respectivo estado.
Por fim, no Lucro Real, as alíquotas são aparentemente mais elevadas. No entanto, é preciso levar em consideração que nesta modalidade de tributação alguns impostos são calculados sobre o lucro, e não sobre o faturamento.
Sendo assim, para empresas com baixa margem de lucro ou que reportam prejuízo, este regime pode ser uma opção vantajosa.
Diante de tantas opções, é muito importante que o seu restaurante conte com o suporte de uma contabilidade especializada e preparada para lhe ajudar a economizar no pagamento de impostos.
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